Depois de estudar em média 10 horas por dia e conseguir ser aprovado no Tribunal de Justiça, o escriturário Wagner Oliveira Costa, morador de Ourinhos (SP) enfrenta um outro problema: tomar posse do cargo.
Cumprindo os requisitos do edital, Wagner se submeteu a perícia médica, mas se surpreendeu ao saber que não estava apto a assumir o cargo porque o seu índice de massa corporal estava acima de 40.
“Eu me sinto frustrado porque eu concorri limpo, com várias pessoas que fizeram Direito e eu passei limpo e não poder assumir por causa do IMC, para mim, é muita injustiça”, explica.
Segundo os peritos do Tribunal de Justiça, o valor esperado para uma pessoa ser considerada apta a trabalhar é entre 18 e 25. Essa exigência, porém, não estava contida no edital. Wagner entrou com um processo na Justiça em 2014 e aguarda pelo resultado.
“Eu espero que eu possa trabalhar, ter aquilo que eu consegui competindo com outras pessoas, que eu conquistei por merecimento, pelo meu esforço.”
A respeito desse assunto o advogado Akira Kobayashi esclarece que tudo depende da função a ser exercida.
“Um candidato obeso pode exercer a função de professor, uma função administrativa. O fator peso, IMC ou qualquer outro limitativa para a atividade física não está relacionado com o fator intelectual a pessoa possa vir a desenvolver”, diz.
O argumento alegado pelo órgão é de que a pessoa não pode assumir o cargo porque mesmo que não tenha nenhuma doença causada pela obesidade agora, poderá ser que no futuro desenvolva algum problema de saúde.
O assunto gera muita polêmica e mesmo entre os especialistas não existe um consenso. Para a nutricionista Elaine Arena, o cálculo do índice de massa corporal, por si só, não revela muita coisa. Para saber se uma pessoa pode desenvolver doenças como diabetes e triglicérides, por exemplo, é preciso levar em conta vários outros exames.
Outro caso recente foi o da professora Mariana Justulin, que obteve uma decisão favorável da Justiça. O juiz considerou que a obesidade não interferia no trabalho dela em sala de aula.
Fonte: JusBrasil
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