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4 de setembro de 2018

STF reconhece licitude na terceirização de todas as atividades empresariais


Na última quinta-feira(30) o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a favor e 4 contra, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

 A tese de repercussão geral aprovada no Recurso Extraordinário 958252 foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

 Os ministros deixaram a ressalva de que os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.

 Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada.

“Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.


 Fonte: Jusbrasil  


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