O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira (17) que os participantes do PAR - Programa de Arrendamento Mercantil - não pagarão mais IPTU sobre seus imóveis. Os ministros aplicaram ao caso a regra da imunidade recíproca entre entes federados.
O assunto chegou ao Supremo por meio de um recurso da Caixa Ecônomica Federal, que foi condenada em 2ª instância a pagar o tributo ao município de São Vicente-SP.
A decisão final do Plenário, que repercutiu de forma geral, se baseou na tese de que "os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal".
A matéria completa sobre esse assunto está disponível no site da Jus Brasil.
Fonte: JusBrasil
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