Uma delas é que documentos como RG, CPF e Passaporte, podem ser obtidos junto aos Cartórios de Pessoas Naturais.
Outra novidade confirmada pela referida lei é a possibilidade do declarante do nascimento - que normalmente é o pai ou mãe - poder registrar o filho como sendo natural do local de nascimento ou da residência da mãe do registrando.
É comum que em cidade pequenas, mais comuns do interior dos estados ou mesmo em casos de partos que requerem um pouco mais de cuidado, que as mães se desloquem para outras cidades e os filhos acabavam que tendo que ser registrados como naturais do local onde nasceram.
A opção de registro do filho já foi regulamentada pela MP 776/2017 e agora, com a Lei 13.484/2017, é possível que o registrando tenha como naturalidade a cidade em que a mãe reside, desde que dentro do território nacional, ou mesmo a do local de nascimento, cabendo ao declarante optar pela naturalidade.
A nova lei também possibilita a emissão de Certidão de Óbito do luga da residência do falecido. Antes, caso um indivíduo viesse a óbito, a certidão seria emitida pelo Cartório do local da morte, o que poderia dificultar, posteriormente, o acesso a própria certidão pela família ou terceiros interessados.
Com informações de JusBrasil
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