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4 de setembro de 2018

Projeto de Lei Orçamentária para 2019 prevê criação de novos cargos no setor público

O Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2019, que foi divulgado pelo Ministério do Planejamento na última sexta-feira (31), prevê a criação de mais de 40 mil cargos no setor público.



Além destes, deverão ser criados mais de 4 mil novos cargos, distribuídos entre a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Defensoria Pública da União e Poder Executivo.

 Para o Poder Legislativo as oportunidades são para o Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Câmara dos Deputados.

 No Judiciário, com previsão de 1.916 novos cargos, as oportunidades serão para os órgãos do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça.

 O poder Executivo contará com 40.632 cargos para provimento.

 Durante a apresentação do Orçamento de 2019, o Ministro do Planejamento, Esteves Colagno, informou que não há previsão de novos concursos para o próximo ano.

Afirmou, contudo, que existe uma reserva de segurança no valor de R$ 411 milhões para que, caso o presidente entenda a necessidade de realizar novos certames, será utilizada para esse fim.


 Fonte: Notícias de Concursos



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7 de março de 2018

Câmara aprova projeto que trata sobre crimes contra a mulher

Uma data antes do Dia Internacional da Mulher o plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena prevista para estupro coletivo.


O novo texto ainda tipifica como crime a importunação sexual, como casos de homens que se masturbam ou ejaculam no transporte público. A emenda, de autoria da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), segue agora para nova análise do Senado antes de ir a sanção presidencial.

O projeto caracteriza como importunação sexual "praticar na presença de alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro". Para esses casos, a pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, isto se o ato não constituir crime mais grave, como o de estupro. Hoje, esses atos são punidos apenas com multa.

O novo texto também prevê prisão de um a cinco anos para quem ofertar, vender ou divulgar foto, vídeo ou qualquer tipo de registro audiovisual que contenha cenas de estupro. O projeto aprovado faz parte um pacote de projetos de combate a violência contra a mulher.



O Senado também aprovou três propostas que penalizam outras práticas criminosas contra a mulher. A chamada "vingança pornográfica", quando são registradas ou divulgadas cenas de intimidade sexual de uma pessoa, normalmente cometido por ex-parceiros das vítimas, prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Outro texto aprovado pelo Senado e que vai para sanção do Presidente da República, estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para agressores que desobedecerem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Segue também para validação presidencial um projeto que delega a Polícia Federal a investigação de crimes associados a divulgação de mensagens com conteúdo misógino - de propagação de ódio a mulher - na internet.


Com informações da Folha de São Paulo
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9 de outubro de 2017

Aprovada nova lei que estende os serviços prestados pelos Cartórios

A Lei nº 13.484/2017, aprovada recentemente, traz mudanças significativas para milhares de brasileiros.

Uma delas é que documentos como RG, CPF e Passaporte, podem ser obtidos junto aos Cartórios de Pessoas Naturais.

Outra novidade confirmada pela referida lei é a possibilidade do declarante do nascimento - que normalmente é o pai ou mãe -  poder registrar o filho como sendo natural do local de nascimento ou da residência da mãe do registrando.

É comum que em cidade pequenas, mais comuns do interior dos estados ou mesmo em casos de partos que requerem um pouco mais de cuidado, que as mães se desloquem para outras cidades e os filhos acabavam que tendo que ser registrados como naturais do local onde nasceram.





A opção de registro do filho já foi regulamentada pela MP 776/2017 e agora, com a Lei 13.484/2017, é possível que o registrando tenha como naturalidade a cidade em que a mãe reside, desde que dentro do território nacional, ou mesmo a do local de nascimento, cabendo ao declarante optar pela naturalidade.

A nova lei também possibilita a emissão de Certidão de Óbito do luga da residência do falecido. Antes, caso um indivíduo viesse a óbito, a certidão seria emitida pelo Cartório do local da morte, o que poderia dificultar, posteriormente, o acesso a própria certidão pela família ou terceiros interessados.


Com informações de JusBrasil
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