Segundo a procuradora da República, Ana Letícia Absy, a gravação não possui os elementos previstos no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que configura crime de divulgação de conteúdo relacionado a pornografia infantojuvenil.
“A mera nudez do adulto não configura pornografia eis que não detinha qualquer contexto erótico. A intenção do artista era reproduzir instalação artística com o uso de seu corpo, e o toque da criança não configurou qualquer tentativa de interação para fins libidinosos”,
Para ela o crime só seria confirmado se as imagens fossem sobre cenas de sexo explícito ou pornografia que envolvesse criança ou adolescente, exibindo o menor de maneira sexualizada, com o objetivo de instigar ou satisfazer desejo sexual de outrem.
O Ministério Público Federal também pediu arquivamento do caso na esfera cível. Isso porque o caso já é apurado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do MP estadual, já que trata-se de um museu estadual.
Com informações de JusBrasil








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