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29 de setembro de 2017

Empresa que punia funcionário ao chegar atrasado é condenada pela Justiça


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso impetrado pela Café Três Corações S.A., obrigando-a a indenizar um de seus funcionários por danos morais.

O auxiliar de vendedor, caso chegasse atrasado, era obrigado a cantar o hino nacional em frente aos colegas.

A justiça reconheceu o dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório, ao impor-lhe uma atividade alheia àquelas para as quais foi admitido e sequer relevante para sua função.

Uma das testemunhas viu o funcionário cantar o hino junto com outro colega, também atrasado, e outra afirmou de que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que escolhia os mais atrasados ou com menor desempenho para "puxar" o canto.

O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que não se tratava de exaltação de um símbolo nacional, mas da "utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados", deferindo a indenização em R$ 3 mil.

A empresa entrou com recurso ao TST, não obtendo êxito. O relator, ministro Brito Pereira, reconheceu que a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral.



Fonte: JusBrasil

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