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9 de julho de 2018

Fique por dentro sobre as novas regras da demissão por acordo


A demissão por acordo ou demissão consensual é mais uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. Este tipo de demissão já era praticado com frequência, porém, de forma ilegal.

Até então, quando o empregado fazia um acordo com o patrão, esse tinha que devolver 40% da multa pela dispensa do FGTS ao empregador.

 Por este motivo, os legisladores acabaram criando um novo tipo de rescisão para o contrato de trabalho, onde o empregado pode sacar parte do FGTS.

 A matéria completa sobre esse assunto foi publicada pela advogada Dra. Lorena Lucena Torres, no site da JusBrasil, e pode ser lida na íntegra clicando aqui.


 Fonte: JusBrasil



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