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9 de julho de 2018

Fique por dentro sobre as novas regras da demissão por acordo


A demissão por acordo ou demissão consensual é mais uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. Este tipo de demissão já era praticado com frequência, porém, de forma ilegal.

Até então, quando o empregado fazia um acordo com o patrão, esse tinha que devolver 40% da multa pela dispensa do FGTS ao empregador.

 Por este motivo, os legisladores acabaram criando um novo tipo de rescisão para o contrato de trabalho, onde o empregado pode sacar parte do FGTS.

 A matéria completa sobre esse assunto foi publicada pela advogada Dra. Lorena Lucena Torres, no site da JusBrasil, e pode ser lida na íntegra clicando aqui.


 Fonte: JusBrasil



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1 de julho de 2018

Vendedora é coagida a pedir demissão e ganha ação na justiça

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade "e sofrer intensa perseguição pela empresa".

 Após ter seu pedido negado pelo juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a reclamante entrou com recurso de revista ao TST, sustentando que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.

 O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.

“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria



João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato e dirigente sindical pelo Banco do Brasil, considerou esta uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos, estabilidades não observadas ou ainda, eventual coação.

 “O Sindicato é o legítimo representante do trabalhador e, por esse motivo, reivindica a permanência da homologação na entidade”, afirmou.


 Com informações de SP Bancários
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