O registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para concorrer nas eleições deste ano foi recusado pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
A votação, que foi veiculada na maioria dos noticiários em tempo real, culminou em 6 votos contrários ao registro e somente um voto a
favor, proferido pelo ministro Edson Fachim.
Como o TSE é a instância máxima da Justiça encarregada de julgar as candidaturas de presidenciáveis, a decisão tem efeito imediato e
o PT está proibido de divulgar Lula como candidato, sob pena de sofrer sanções.
A próxima tentativa do partido agora é entrar com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, na esperança de conseguir, através de
uma liminar, que Lula possa concorrer como candidato sob judice, ou seja, até que a decisão final, de mérito, seja proferida pelo
STF.
A escolha dos ministros que apreciarão o recurso é feita por sorteio, o que favorecerá ao ex-presidente, uma vez que o ministro
relator poderá, se quiser, decidir sozinho sobre a questão, concedendo ou não autorização para que Lula fique na disputa pela
presidência.
Caso a liminar seja concedida, existe o risco de que, se Lula obter mais de 50% dos votos no primeiro turno e a candidatura seja
reprovada depois disso, a eleição poderá ser anulada e convocada uma nova.
De outro modo, se Lula ficar entre os dois primeiros, mas
não vencer no primeiro turno, a posterior anulação obrigaria o TSE a realizar um segundo turno entre o segundo e terceiro colocados,
independente dos percentuais de votação.
A terceira hipótese, que o PT não deseja, é a recusa da decisão provisória. Esse sim, seria o fim da candidatura do ex-presidente.
Limitações
Até que a questão seja analisada pelo STF, a candidatura de Lula está sob diversas limitações legais, entre elas a de não poder
divulgar o ex-presidente como candidato.
Lula, a partir de agora, só pode aparecer na propaganda como um "apoiador", limitado a 36 segundos no horário eleitoral.
Fontes:
Veja e
G1